No dia 01 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal confirmou que aposentados e pensionistas terão a oportunidade de rever o valor de seus benefícios, aprovando a revisão da vida toda.
A revisão pode ser pedida por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999 e 2019 – quando ocorreu a reforma da previdência.
Isso porque, a partir de 1999, todas as contribuições anteriores à julho de 94 não entravam no cálculo da renda do benefício, o que prejudicou muitas pessoas.
Com a revisão da vida toda é possível que o cálculo do valor do benefício seja revisto, incluindo neste cálculo TODAS AS CONTRIBUIÇÕES FEITAS pelo trabalhador.
Para pedir a revisão da vida toda é necessário preencher alguns requisitos como: ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994; ter se aposentado entre novembro de 1999 e novembro de 2019; ter recebido o primeiro salário de benefício a menos de 10 anos.
Podem ser revistas as aposentadorias por idade, por invalidez, por tempo de contribuição, aposentadoria especial, pensão por morte e salário maternidade.
Cada caso merece ser estudado com atenção, uma vez que a revisão não trará benefícios a todos os aposentados, mas àqueles que tinham altos salários antes de julho de 1994. Por isso, é indispensável que seja feito em cada caso especifico um cálculo detalhado para saber se a revisão de fato aumentará o valor da renda.
Atualmente, só é possível pedir a revisão dos benefícios judicialmente, uma vez que o INSS informou que só depois que houver a publicação da decisão do STF definirá procedimentos para que o aposentado possa pedir a revisão istrativamente.
Antes de ingressar com o pedido de revisão, é essencial contratar um advogado especializado em revisão de benefícios do INSS para elaborar os cálculos e verificar se a possível revisão realmente trará vantagens ao aposentado.
Fonte: portal.stf.jus.br
Sara Antônio Damião – Advogada Previdenciarista – OAB/MG 214.105