Receita Federal emite Termo de Exclusão para 23.998 empresas devedoras do Simples Nacional no Sul de Minas 

São 14.026 Microempreendedores Individuais e outras 9.972 microempresas e empresas de pequeno porte que podem ser excluídas do Simples Nacional 

 

Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência. 

Entre os dias 30 de setembro a 04 de outubro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

No Sul de Minas, 14.026 Microempreendedores individuais (MEI) estão com dívidas, além de outras 9.972 Microempresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP). O valor pendente de regularização destas empresas corresponde a um total de dívidas de R$ 238 milhões. 

 

Regularização 

Os termos de exclusão podem ser ados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via o Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital. 

Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 01 de janeiro de 2025, o contribuinte deve regularizar todos os seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, 30 dias após o o ao Termo de Exclusão. 

 

 Fique Atento aos Prazos   

O contribuinte é considerado ciente do Termo de Exclusão quando realiza a primeira leitura dele no E-CAC ou no DTE-SN. Caso o contribuinte não e o Termo de Exclusão, ele é considerado ciente após 45 dias da emissão do Termo de Exclusão. 

 

  Contestação e Orientações   

A empresa e o MEI que regularizarem todas as suas pendências dentro do prazo não serão excluídos pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuarão, portanto, no regime do Simples Nacional, permanecendo o MEI enquadrado no Simei. Não é necessário que o contribuinte ou seu procurador compareça em unidade da RFB ou realize qualquer outro procedimento. 

A empresa ou o MEI que desejar contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolizada via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil. 

 

Efeitos   

A empresa e o contribuinte MEI que não tenham regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão, serão excluídos do Simples Nacional a partir de 01 de janeiro 2025. Se for MEI, será, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir da mesma data. 

 

Assessoria de Comunicação – Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha

 

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