No contexto da declaração do Imposto de Renda, é crucial compreender como declarar adequadamente despesas com educação para usufruir das deduções permitidas. Especialistas destacam que são íveis de dedução somente os valores de mensalidades pagas em instituições de ensino básico, superior ou profissionalizante, excluindo despesas como material escolar e atividades extracurriculares.
A dedução máxima é de R$ 3.561,50 por pessoa ao ano, com a possibilidade de abater gastos de diferentes beneficiários. No caso de pensão alimentícia, os gastos educacionais podem ser deduzidos se determinados judicialmente.
Para efetuar essas declarações, é essencial optar pelo modelo completo do Imposto de Renda, preenchendo detalhadamente os dados na ficha “Pagamentos Efetuados” e selecionando os códigos apropriados conforme a natureza das despesas.
Fonte: Jornal Contábil
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