Começou na última quarta-feira (10) o prazo para contribuintes com débitos fiscais aderirem ao Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos da Receita Federal.
Podem aderir à autorregularização tributária pessoas jurídicas responsáveis pelos débitos tributários istrados pela Receita Federal do Brasil e que tenham realizado exclusões indevidas de subvenções para investimento ou compensado tributos indevidamente com créditos de saldos negativos de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com pagamentos indevidos ou a maior de IRPJ ou CSLL em razão de exclusão indevida de subvenções para investimento.
Os contribuintes têm o período de 10 de abril a 30 de abril de 2024 para apresentar requerimento referente aos débitos com período de apuração até 31 de dezembro de 2022.
Fonte: Contabeis
AMAURI JR NEWS
Notícias à toda hora!
Email: [email protected]
Site: www.amaurijrnews-br.informativomineiro.com
Facebook: Amauri Júnior
Instagram: amauri_juniormg
Tik Tok: amaurijunior_news
Grupos de WhatsApp
Anuncie: (35) 9.9806.5664